Cartório ou Justiça
O inventário pode ser feito por escritura pública, em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e estão presentes as demais condições previstas na lei e nas normas do Conselho Nacional de Justiça. Nos outros casos, ele corre na Justiça.
Em cartório, o procedimento costuma ser mais rápido. Na Justiça, é o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou quando a lei assim exige. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.
O prazo e o imposto
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento (art. 611). Sobre a transmissão incide o ITCMD, imposto estadual, e o atraso pode gerar multa conforme a lei do estado.
Com a reforma tributária, o ITCMD passou a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas. Por isso, o cálculo do imposto entra no comparativo desde o início.
Como o escritório conduz
- Levantamento dos bens, dívidas e documentos do falecido e dos herdeiros
- Comparativo por escrito entre a via judicial e a extrajudicial
- Cálculo do ITCMD e orientação sobre o recolhimento
- Proposta de partilha e acompanhamento até o registro dos bens
Tem uma situação parecida?
A primeira conversa serve para entender o caso e indicar os documentos que valem a pena reunir.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
